Patrocínio de pais e avós
Abaixo estão alguns requisitos básicos de elegibilidade:
- Você é um cidadão canadense ou residente permanente do Canadá ou uma pessoa registrada no Canadá como índio de acordo com a Lei do Índio Canadense,
- Você tem pelo menos 18 anos,
- Você mora no Canadá,
- Você atende aos requisitos de renda mínima dos últimos três anos.
Cônjuge Patrocinador, Parceiro de Direito Consuetudinário ou Parceiro Conjugal
Abaixo estão alguns requisitos básicos de elegibilidade:
- Você é um cidadão canadense ou residente permanente do Canadá ou uma pessoa registrada no Canadá como índio de acordo com a Lei do Índio Canadense,
- Você tem pelo menos 18 anos,
- Você mora no Canadá (algumas exceções para cidadãos canadenses),
- Na maioria dos casos, não há exigência de renda mínima, mas você deve ser capaz de demonstrar que pode atender às necessidades básicas.
Filho Dependente/Adotado do Patrocinador
Abaixo estão alguns requisitos básicos de elegibilidade:
- Você é um cidadão canadense ou residente permanente do Canadá ou uma pessoa registrada no Canadá como índio de acordo com a Lei do Índio Canadense,
- Você tem pelo menos 18 anos,
- Você mora no Canadá (algumas exceções para cidadãos canadenses),
- Na maioria dos casos, não há exigência de renda mínima, mas você deve ser capaz de demonstrar que pode atender às necessidades básicas.
PATROCÍNIO DE REFUGIADOS - GRUPO DE CINCO (G5)
Um grupo de cinco (G5) cidadãos canadenses ou residentes permanentes pode patrocinar um refugiado que viva no exterior para vir para o Canadá.
Requisitos básicos de elegibilidade:
Para ser elegível, cada membro do grupo deve:
- ser cidadão canadense ou residente permanente,
- seja pelo menos 18 anos de idade,
- concordar em dar apoio ao acordo durante a duração do patrocínio (geralmente um ano)
Se você atende aos requisitos acima e deseja prosseguir com a inscrição, por favor entre em contato conosco para os próximos passos.
Se precisar de mais informações, não hesite em marcar uma consulta.

